CAPÍTULO 59 – Dos filhos dos nobres ou dos pobres que são oferecidos

Se porventura, algum nobre oferece o seu filho a Deus no mosteiro, se o jovem é de menor idade façam os seus pais a petição de que falamos acima; e envolvam na toalha do altar essa petição e a mão do menino junto com a oblação, e assim o ofereçam.

Prometam na presente petição, sob juramento, que nunca, por si, nem por pessoa interposta, lhe dão coisa alguma, em qualquer tempo, nem lhe proporcionam ocasião de possuir; ou então, se não quiserem fazer isso e, como esmola, desejam oferecer ao mosteiro alguma coisa para a própria recompensa, façam a doação das coisas que querem dar ao mosteiro, reservando o usufruto para si, se assim o desejarem. E dessa forma, todos os caminhos estarão impedidos, de modo que no menino nenhuma esperança permaneça, pela qual – que isso não aconteça – venha a ser enganado e possa perecer; eis o que aprendemos por experiência. Da mesma forma procedam os mais pobres. Aqueles porém, que absolutamente nada possuem, façam simplesmente a petição e ofereçam seu filho, com a sua oblação, diante de testemunhas.

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