CAPÍTULO 41 – A que horas convém fazer as refeições
Da Santa Páscoa até Pentecostes, façam os irmãos a refeição à hora sexta e ceiem à tarde. A partir de Pentecostes, entretanto, por todo o verão, se os monges não têm os trabalhos dos campos ou não os perturba o excesso do verão, jejuem quarta e sexta-feira até a hora nona; nos demais dias jantem à hora sexta. Se tiverem trabalho nos campos ou se o rigor do verão for excessivo, o jantar deve ser mantido à hora sexta: ao Abade caiba tomar a providência. E, assim, que tempere e disponha tudo, de modo que as almas se salvem e que façam os irmãos, sem justa murmuração, o que têm de fazer. De 14 de setembro até o início da Quaresma façam a refeição sempre à hora nona. Durante a Quaresma, entretanto, até a Páscoa façam-na à hora de Vésperas. Sejam essas celebradas de tal modo, que os irmãos não precisem, à refeição, da luz de uma lâmpada, mas que tudo esteja terminado com a luz do dia. E mesmo em todas as épocas esteja tanto a hora da Ceia como a do jantar de tal modo disposta, que tudo se faça sob a luz do dia.