CAPÍTULO 21 – Dos decanos do mosteiro
Se a comunidade for numerosa, sejam escolhidos, dentre os seus membros, irmãos de bom testemunho e de vida monástica santa, e constituídos Decanos; empreguem sua solicitude em tudo o que diz respeito às suas decanias, conforme os mandamentos de Deus e os preceitos do seu Abade. Que os Decanos eleitos sejam tais que possa o Abade, com segurança, repartir com eles o seu ônus ; e não sejam escolhidos pela ordem na comunidade, mas segundo o mérito da vida e a doutrina da sabedoria. Se algum dentre os Decanos, acaso inchado por qualquer soberba, for julgado merecedor de repreensão, seja repreendido uma, duas, até três vezes; se não quiser emendar-se seja destituído e ponha-se em seu lugar outro que seja digno. O mesmo determinamos a respeito do Prior.