CAPÍTULO 13 – Como serão realizadas as matinas em dia comum
Nos dias comuns, porém, a solenidade das Matinas seja assim realizada, a saber: recita-se o salmo sexagésimo sexto sem antífona, um tanto lentamente, como no domingo, de modo que todos cheguem para o quinquagésimo, o qual deve ser recitado com antífona. Depois desse, recitem-se outros dois salmos, segundo o costume, isto é, segunda-feira, o quinto e o trigésimo quinto; terça-feira, o quadragésimo segundo e o quinquagésimo sexto; quarta-feira, o sexagésimo terceiro e o sexagésimo quarto; quinta-feira, o octogésimo sétimo e o octogésimo nono; sexta-feira, o septuagésimo quinto e o nonagésimo primeiro; sábado, o centésimo quadragésimo segundo e o cântico do Deuteronômio, que deve ser dividido em dois “Gloria”. Nos outros dias, diga-se um cântico dos Profetas, um para cada dia, como canta a Igreja Romana. A esses seguem-se os “Laudate”, depois uma lição do Apóstolo recitada de memória, o responsório, o ambrosiano, o versículo, o cântico do Evangelho, a litania, e está completo.
Não termine, de forma alguma, o ofício da manhã ou da tarde sem que o superior diga, em último lugar, por inteiro e de modo que todos ouçam, a oração dominical, por causa dos espinhos de escândalos que costumam surgir, de maneira que, interpelados os irmãos pela promessa da própria oração que estão rezando: “perdoai-nos assim como nós perdoamos”, se preservem de tais vícios. Nos demais ofícios diga-se a última parte dessa oração, de modo a ser respondido por todos: “Mas livrai-nos do mal”.