CAPÍTULO 47 – Como deve ser dado o sinal para o Ofício Divino

Esteja ao cuidado do Abade o dever de anunciar a hora do Ofício Divino, de dia e de noite; ele próprio dê o sinal ou então encarregue desse cuidado a um irmão de tal modo solícito, que todas as coisas se realizem nas horas competentes. Entoem os salmos e antífonas, depois do Abade, na respectiva ordem, aqueles aos quais for ordenado. Não presuma cantar ou ler, a não ser quem pode desempenhar esse ofício de modo que se edifiquem os ouvintes; e seja feito com humildade, gravidade e tremor por quem o Abade tiver mandado.

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