CAPÍTULO 46 – Daqueles que cometem faltas em quaisquer outras coisas
Se alguém, ocupado em qualquer trabalho na cozinha, no celeiro, no cumprimento de uma ordem, na padaria, na horta, enquanto trabalha em algum ofício e em qualquer lugar que seja, cometer alguma falta, quebrar ou perder qualquer coisa, ou exceder-se em qualquer lugar e não vier imediatamente, diante do abade e da comunidade, espontaneamente, satisfazer e revelar o seu delito, quando a culpa for conhecida por outro, seja submetido a maior castigo. Mas, se a causa de seu pecado estiver escondida na alma, manifeste-o somente ao abade ou aos conselheiros espirituais, a alguém que saiba curar as próprias chagas e as dos outros e não as revela e conta em público.